CASO RODRIGO AMARANTE: Tribunal do Júri condena mulher que mandou matar marido e dois executores do crime

Manchete

Em julgamento que durou pouco mais de 30 horas, o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de Panambi condenou a mulher que mandou matar o marido e dois homens que executaram o crime, em 2018, no Loteamento Armindo João Stahlhöfer – lado sul do município. Na oportunidade, Rodrigo Amarante de 29 anos (foto), foi executado por pelo menos três pessoas que invadiram o imóvel e passaram a deferir-lhes golpes de facão e adagas, causando-lhe lesões de natureza gravíssima, que lhe resultaram em seu óbito. Quatro pessoas foram indiciadas pela participação ativa no crime, que segundo a investigação policial, esteve diretamente relacionado com atividade de narcotráfico iniciadas por uma facção criminosa no município.

Na cena do crime foram apreendidos diversos materiais probatórios indicando que o grupo estava associado para o tráfico de drogas com a quadrilha “Os Manos”, tais como vestígios de drogas, cadernos de contabilidade do negócio ilícito, instrumentos para pesagem e embalagem fracionada da droga, telefones celulares etc”. Ainda, conforme o Poder Judiciário, Rodrigo Amarante tinha objetivos delineados pela facção em nosso município, tanto na cobrança de dívidas, quanto na distribuição e no acobertamento de outros representantes dos “Manos”, que buscava estabelecer novos pontos de comercialização de drogas em Panambi.  A morte de “Digão” (como era conhecido), causou a abertura de investigação que culminou na prisão de mais de 20 elementos, e a deflagração da “Operação Teia” em Panambi.

A condenação ocorreu após denúncia do Ministério Público sustentada em plenário pelos promotores de Justiça Daniel Mattioni e Fernando Freitas Consul. A mandante e os dois executores foram condenados, respectivamente, a 22 anos e 6 meses; 23 anos e 11 meses; e 13 anos e 6 meses de reclusão, incursos pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Além disso, os dois homens também foram condenados por corrupção de menores. Da decisão, cabe recurso de Apelação Criminal.