Regularizar para avançar: por que construímos o Programa Panambi em Dia

Panambi

(Por Cristiano Abreu, secretário municipal da Fazenda de Panambi)

O trabalho diário na Secretaria Municipal da Fazenda ensina que, por trás de cada número inscrito em Dívida Ativa, existe uma situação concreta. Há uma família que ampliou sua residência e agora deseja regularizá-la. Há uma empresa que atravessou um período difícil, deixou tributos em atraso e procura uma forma de retomar os pagamentos. Há contribuintes que fizeram um parcelamento, não conseguiram concluí-lo e gostariam de celebrar um novo acordo. Há prestadores de serviços que precisam resolver débitos de ISS para seguir suas atividades com segurança.

A administração tributária não pode ignorar essas situações. Também não pode abrir mão da responsabilidade de receber os recursos que pertencem ao Município e, portanto, à comunidade. O desafio é encontrar equilíbrio: preservar o crédito público e, ao mesmo tempo, construir caminhos legais e possíveis para quem demonstra disposição de regularizar suas obrigações.

Foi a partir dessa escuta e da análise dos casos encontrados diariamente que a Secretaria Municipal da Fazenda desenvolveu o Programa Panambi em Dia. Sob nossa coordenação, a equipe transformou dificuldades recorrentes em quatro propostas legislativas: PBI-DIA, PBI-ISS, PBI-Parcela e PBI-OBRA.

Os projetos foram entregues ao prefeito Gustavo Cavalheiro que os enviou para serem analisados e aprovados pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo esperado que a partir de 1º de setembro de 2026, Panambi passe a contar com quatro modalidades voltadas a diferentes situações para ficar em dia com a Prefeitura.

PBI-OBRA: compreender a dificuldade de quem quer fazer o certo – A regularização de uma obra residencial envolve custos que vão além das penalidades. O proprietário pode precisar contratar profissional habilitado, elaborar projetos, pagar taxas, recolher o ISS da construção e executar adequações na edificação.

No atendimento da Secretaria, percebemos que muitas pessoas procuram espontaneamente o Município porque querem colocar sua casa ou obra de ampliação em situação regular. Entretanto, o conjunto de despesas pode se transformar em uma barreira.

O PBI-OBRA foi construído para enfrentar essa dificuldade. A modalidade prevê redução de 95% das penalidades tributárias e administrativas abrangidas para pagamento em parcela única e de 90% para pagamento parcelado.

Em 2025 já reduzimos a multa na regularização de obra de construção civil de abusivos 200% para 50% do ISS devido, medida que viabilizou a regularização de diversas obras. Agora, com o PBI-OBRA, vamos trazer para a obra enquadrada como residencial unifamiliar mais facilidade e menor custo para o proprietário realizar a regularização.

Para obter as vantagens do PBI-OBRA, o proprietário precisa apresentar o projeto de regularização no sistema Alvará SMART e obter a licença da obra.

É nosso entendimento de que quem procura o Município para corrigir uma situação existente deve encontrar um procedimento compreensível e uma oportunidade real de regularização. E, na regularização da sua casa ou da obra de ampliação o PBI-OBRA é a melhor oportunidade. Aproveite!

PBI-DIA: reconhecer quem deseja pagar: – Outra realidade percebida no atendimento é que muitas pessoas e empresas querem pagar seus tributos, mas encontram dificuldade diante do valor acumulado.

Com o passar do tempo, juros e multas aumentam o débito. Esse problema se torna ainda mais perceptível em um cenário nacional de juros elevados, com a taxa Selic de 14%, cujo efeito é sentido na vida real: quanto mais tempo passa, mais difícil pode se tornar a regularização de uma dívida.

Nesse cenário, apresentamos o PBI-DIA, que oferece condições especiais para o pagamento de dívida vencida até 31 de dezembro de 2025. O programa prevê para pagamento integral até 21 de dezembro, redução de 100% da multa e redução dos juros conforme o ano de vencimento de cada crédito. Para os anos de 2022 até 2025, por exemplo, a redução dos juros é 50%.

Quem precisar parcelar poderá solicitar a adesão até 30 de outubro, e optar por pagar em até 12 parcelas mensais, com redução de 90% da multa e de 10% dos juros.

O programa facilita muito o pagamento com redução da multa e dos juros da dívida, não perca esta grande oportunidade.

PBI-Parcela: permitir que o contribuinte volte a pagar – Talvez uma das situações mais frustrantes encontradas no dia a dia seja a de quem procura a Secretaria dizendo: “Eu fiz um acordo, tive uma dificuldade, não consegui terminar, mas quero voltar a pagar”.

A legislação atual admite somente um reparcelamento. Depois disso, mesmo que o contribuinte procurasse espontaneamente o Município, não havia possibilidade legal de celebrar outro acordo. Na prática, restava o pagamento integral, que na maioria das vezes não é uma opção para o devedor.

Essa limitação não ajudava o contribuinte e tampouco dava a possibilidade de o Município receber o pagamento da dívida, que acabava sendo levada para cobrança judicial. A regra aumenta a dívida e a despesa para o devedor, que vai precisar se defender em processo judicial, e, para o Município, estende o prazo do recebimento do crédito, o custo administrativo e sobrecarrega o serviço da procuradoria.

A conclusão é de que um crédito formalmente inscrito, mas sem uma alternativa viável de pagamento, não se transforma em recurso para atender a população.

Para corrigirmos esse problema desenhamos o PBI-Parcela, introduzindo no Código Tributário Municipal uma nova regra que permitirá até três reparcelamentos. Por ela, cada nova contratação pelo contribuinte será iniciada com o pagamento de uma parcela inicial, uma entrada, que será progressiva. No primeiro reparcelamento, a entrada será de 10%, no segundo 20%, e 30% no terceiro, em até 48 parcelas.

A entrada reduz o valor das parcelas seguintes, além de demonstrar comprometimento do contribuinte com o novo acordo, e, para o Município traz fluxo à recuperação de créditos, equilibrando o interesse de quem paga e de quem recebe.

O PBI-Parcela vem para trazer uma nova oportunidade para quem deseja pagar e precisa do reparcelamento, medida de negociação que evita desnecessária cobrança judicial da dívida e acelera o recebimento pelo fisco municipal.

Esse é o tipo de solução que considero responsável: não premia a inadimplência, mas também não fecha a porta para quem deseja resolver sua situação. É compromisso com você!

PBI-ISS: uma decisão importante para o futuro de Panambi – A regularização do ISS possui uma dimensão adicional. Além de permitir que empresas e prestadores de serviços resolvam suas pendências, a recuperação desses valores em 2026 pode contribuir para proteger a participação futura de Panambi na arrecadação tributária.

A Reforma Tributária substituirá gradualmente o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Durante a transição, parte da distribuição das receitas será influenciada pela receita média de referência de cada município.

A Lei Complementar Federal nº 227/2026 determina que essa média considere a arrecadação de ISS e a cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026. No caso do ISS, são incluídos valores do Simples Nacional e receitas originadas da Dívida Ativa, inclusive juros e multas.

Por isso, recuperar ISS ainda em 2026 não significa apenas receber um valor que já pertence ao Município. Essa arrecadação pode influenciar o coeficiente de Panambi durante uma transição que se estenderá por décadas.

O PBI-ISS prevê redução de 95% da multa de mora e dos juros de mora para pagamento em parcela única, ou de 90% para pagamento parcelado. A adesão poderá ser feita até 21 de dezembro, e os pagamentos deverão ser concluídos até 28 de dezembro.

É uma oportunidade para o contribuinte e uma medida estratégica para o futuro financeiro de Panambi. É compromisso com a Panambi do futuro.

Uma Fazenda firme, acessível e orientada a soluções – A responsabilidade fiscal não consiste apenas em lançar, inscrever e cobrar. Uma gestão tributária eficiente também precisa ouvir, identificar obstáculos, aperfeiçoar procedimentos e transformar créditos municipais em receitas efetivamente recebidas.

Foi com esse propósito que construímos o Panambi em Dia.

O programa não dispensa o cumprimento das normas. Ele reconhece, porém, que a administração pública precisa oferecer soluções quando o cidadão ou a empresa demonstra disposição de cumprir suas obrigações.

Mais do que quatro modalidades, o Panambi em Dia representa uma forma de trabalhar: firme na proteção do patrimônio público, responsável com as finanças municipais e aberta ao diálogo com quem procura fazer o certo.

Convido os cidadãos, proprietários de imóveis, profissionais, empresas e escritórios de contabilidade a conhecerem as oportunidades do Programa Panambi em Dia na Secretaria Municipal da Fazenda ou em seus canais de comunicação. Cada modalidade possui condições e prazos próprios, e nossa equipe está preparada para orientar sobre o caminho aplicável a cada situação, auxiliando a antecipar a decisão a ser adotada quando da vigência das leis.

Quando o contribuinte regulariza sua vida, o Município recupera recursos, reduz custos de cobrança e amplia sua capacidade de prestar serviços. Quando criamos condições para que uma dívida seja efetivamente paga, todos avançam.

Esse é o propósito do Panambi em Dia: transformar dificuldades reais em soluções responsáveis e construir, com diálogo e trabalho, um futuro mais próspero para Panambi.