PEDÁGIO: Governo Federal autoriza inclusão de trecho panambiense da BR-158 no o Programa Nacional de Desestatização (PND)

Região

            Após autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tomou por base resultado de audiência pública que coletou sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade, o Governo Federal, através de Decreto nº 11.904/ 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU), autorizou a inclusão do trecho panambiense da BR-158 no o Programa Nacional de Desestatização (PND), com sua consequente instalação de pedágio não estatizado.

O Decreto autoriza a concessão e exploração pela iniciativa privada do trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-285 (trevo de confluência das duas rodovias), até a confluência com a BR-392, em Santa Maria), conforme autorização da ANTT, em 11 de novembro de 2022 (conforme anunciado com exclusividade pelo Jornal A Notícia do Vale). Outros trechos rodoviários que ligam as cidades de Porto Alegre, Camaquã, Uruguaiana, Santana da Boa Vista, Cruz Alta e Panambi, todas no RS, com extensão total de 674,10 quilômetros, foram abrangidas pelo Decreto. Ainda não está definida em que trecho da rodovia haverá a instalação das praças de pedágio.

Segundo a ANTT a concessão visa oferecer soluções para minimizar os possíveis gargalos existentes nas regiões, a fim de reduzir a ocorrência de sinistros e acidentes graves e, em contrapartida, deve apresentar melhorias nos níveis de serviços e fluidez do tráfego, bem como gerar mais empregos que, consequentemente, impactam na renda da região.