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Servidor Público do Executivo e a prestação de serviço para o Legislativo Municipal – Câmara de Vereadores

O ingresso no serviço público mediante concurso se trata de uma forma democrática de processo seletivo, prevalecendo o servidor que se mostre mais qualificado à função pública disputada, visando, assim, que os servidores públicos sejam aptos e prestem com qualidade a função que foram nomeados.

Especificadamente no tocante ao serviço público municipal, o Município possui servidores atuando em seus diferentes Poderes. Dentre os Poderes Municipais, Executivo e Legislativo, ainda que atuem com harmonia, devem possuir servidores próprios e incomunicáveis, a fim de executarem as atividades pertinentes de cada órgão, garantindo a eficiência do serviço prestado.

A regra, então, é a incomunicabilidade de cargos entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e que o exercício de atividades concomitantes por um servidor para dois órgãos distintos viola o princípio constitucional da separação dos poderes.

Porém, em ocorrendo necessidade de designar servidores para executarem atividades concomitantes para ambos os Poderes (Executivo e Legislativo), em acumulo de funções, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem proferido decisões favoráveis quanto à possibilidade de indenização pecuniária pelo trabalho prestado, desde que verificada a boa-fé dos servidores ao cumularem funções, aliado ao enriquecimento ilícito da administração.

Jislândia Picinin – OAB/RS 99.461. Graduada em Direito. Pós-graduada em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE).