O inusitado caso de um empresário panambiense que, afirma ter buscado a restituição do veículo, supostamente não pago, através da chave reserva no oeste catarinense, poderá ter implicações criminais diversas ao homem, a partir do ato deliberado de “apreender” o veículo. Ao menos, é o que prevê a investigação aberta pela Polícia Civil de São José/SC.
Conforme registro policial, as investigações iniciaram após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) relatou que recebeu uma denúncia de furto de uma RAM/ Rampage no Litoral de Santa Catarina e que o veículo estaria na região de Joaçaba. Um vídeo inclusive foi fornecido à PRF mostrando dois homens encapuzados entrando na caminhonete. A polícia fez a abordagem da RAM na BR-282, bem próximo à entrada de Joaçaba, mas dentro havia apenas um homem de 54 anos, natural do Rio Grande do Sul, que se identificou como dono da caminhonete e proprietário de uma loja de veículos no município gaúcho de Panambi.
O motorista disse aos policiais que tinha negociado o veículo em sua loja há cerca de um mês, mas os compradores não teriam honrado os compromissos acordados. Com a chave reserva, o homem decidiu viajar do Rio Grande do Sul para São José (SC), onde estava a RAM, e recuperar a caminhonete.
O caso foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Joaçaba, onde a caminhonete ficou apreendida por precaução. Ainda segundo a PRF, o delegado encaminhou um expediente para que a Delegacia de Polícia Civil de São José, município onde o veículo estava, assume o andamento da investigação.
A ação temerária, ainda que inteligível, e dada como exercício arbitrário das próprias razões. O crime, previsto no artigo 345 do Código Penal, consiste em fazer justiça pelas próprias mãos, ou seja, usar meios ilegais ou violentos para satisfazer uma pretensão, mesmo que legítima. É um crime que visa proteger a ordem pública e garantir que a justiça seja feita pelos órgãos competentes, e não por indivíduos, mesmo que com boas intenções. A pena para este crime é de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à ilegalidade usada para a retomada do bem (no caso, a simulação de furto qualificado).