Unijuí oferta descontos especiais para ingressantes e reingressantes no Vestibular de Inverno

Educação

A Unijuí oferecerá novamente um programa de descontos exclusivos para o Vestibular de Inverno 2023. Quem realizar o vestibular nos campi de Santa Rosa, Três Passos ou Panambi, e for aprovado, terá 40% de desconto no primeiro semestre do curso. O desconto especial será aplicado sobre o valor líquido das mensalidades do primeiro semestre, desde que o pagamento seja realizado em dia.

No Vestibular de Inverno há vagas, no campus Santa Rosa, para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Direito, Educação Física, Engenharia Civil, Engenharia de Software, Engenharia Mecânica e Psicologia. Já no campus Panambi, para os cursos de Administração, Ciências Contábeis e Engenharia Mecânica. No campus Três Passos, para o curso de Direito.

Interessados têm até o dia 31 de julho para se inscrever pela página unijui.edu.br/vestibular-presencial. No momento da inscrição, o candidato deve optar por uma das três formas de ingresso: a primeira compreende a realização de uma prova de redação, que pode ser realizada até o dia 7 de agosto, online, na página do vestibular. O tema da redação será revelado no momento em que o vestibulando iniciar o processo seletivo. Lembrando que após o acesso, haverá 2h para desenvolver a redação.

Além disso, também é possível optar pelo aproveitamento da nota de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde que realizado entre os anos de 2010 e 2022; ou da nota de redação de um vestibular realizado na Unijuí, a partir de 2010.

Também há um conjunto de benefícios para ingressantes, reingressantes ou estudantes com transferência externa ligados aos cursos de Gastronomia, Estética e Cosmética ou currículos em extinção dos cursos presenciais, com exceção de Medicina. As regras podem ser conferidas em edital.

Em ambos os casos, os descontos especiais não poderão ser concedidos ao estudante que contratar, no referido semestre, financiamento pelo CrediUnijuí, MPL e PFP. Estes descontos também são incompatíveis com o Programa de Desconto Progressivo Empresarial, bolsas decorrentes de acordo sindical, bolsas de gratuidade parcial ingressante e descontos provenientes de convênios públicos e privados. (fonte: Unidade de Jornalismo Unijui).