Começa a fiscalização da lei que proíbe comércio de distribuir sacolas plásticas

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Estabelecimentos que descumprirem a lei podem ser multados em até R$ 11 mil e terem suspensa a licença de funcionamento.

Começa neste mês de março a fiscalização da distribuição irregular de sacolas plásticas no comércio dos estados que adotaram a medida. Agora, as sacolas plásticas devem ser substituídas por sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, que demoram menos tempo para se decompor.

Em vigor há mais de três anos, a lei que estabeleceu novas regras de substituição das sacolas plásticas tradicionais pelas retornáveis em supermercados no Rio de Janeiro, diminuiu  58% de sacolas plásticas no meio ambiente. O valor equivale a 4,3 bilhões de sacolas plásticas a menos nos últimos três anos, segundo dados da pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (ASSERJ).

Durante o mês de março, os comércios que utilizam as sacolas, como mercados, padarias e drogarias em Brasília receberão a visita dos auditores fiscais para orientações de caráter educativo antes das punições.

Segundo a advogada cível e trabalhista, do Carvalho e Cavalheiro Associados,  Adeilma Oliveira, a eficácia da lei vai depender da adesão do comércio e população. 

“Quanto à eficácia dessa lei, só o tempo pode responder, visto que depende muito da adesão por meio do estabelecimento e, principalmente, pelo consumidor, além do próprio poder de fiscalização pelo poder público. Quanto à fiscalização, o que podemos dizer é que, apesar de ser aplicada de forma gradativa, ela traz punições bastantes agressivas ao infrator”, ressalta.

Dados da  Fiocruz apontam que o plástico demora cerca de 450 anos para se decompor no meio ambiente. Segundo o consultor ambiental Charles Dayler, o plástico é um dos itens que, quando descartado de modo incorreto, pode causar danos ao meio ambiente.

“Quando não se faz o descarte adequado da imensa maioria das sacolinhas, elas vão se acumulando em aterros, lixões e parte disso também vai acabar indo para recurso hídrico e vai ter o seu ponto final no mar.  Durante esse caminho, vai ocorrer problema com fauna terrestre, com fauna aquática, que vai entrar em contato com esse plástico”, explica.

Com exceção à regra, existem casos em que não se aplica a lei e que vem expressamente previsto na legislação, como produtos vendidos a granel como as frutas e verduras, por exemplo, embalagens originais das mercadorias e produtos alimentícios que vestem água.   

Ainda segundo o texto da lei, os comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores e devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis.

De acordo com a Associação de Supermercados de Brasília (Asbra), os clientes terão três opções para armazenar e transportar as compras. São elas:

– Sacola biodegradável, com custo de R$ 0,08 a R$ 0,13, que será cobrado do cliente;

–  Sacola reutilizável de pano ou fibra, à venda nos mercados;

– Caixas de papelão. (fonte: Brasil 61).