Advogado especialista em direito de trânsito esclarece as principais dúvidas
As novas normas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em vigor a partir de 2026, trouxeram mudanças relevantes para motoristas, candidatos à habilitação, instrutores e profissionais do trânsito.
A seguir, o advogado Jorge Arruda, especialista em Direito de Trânsito responde às dúvidas mais frequentes de forma objetiva e acessível.
1. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CNH
Quem tem direito?
A renovação automática não é para todos.
Não têm direito à renovação automática:
- Motoristas de aplicativo
- Taxistas
- Caminhoneiros
- Condutores profissionais em geral (atividade remunerada)
Esses condutores continuam obrigados a:
- Exame médico presencial
- Avaliação psicológica (psicotécnico)
- Renovação a cada 5 anos, independentemente da idade
A renovação automática já está disponível?
Sim, mas de forma gradual.
- O motorista apto recebe notificação no aplicativo “CNH Digital”
- A adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) é voluntária
- Após a adesão:
- Renovação automática
- Sem exames presenciais
- Sem pagamento de taxas
Requisitos para ter direito à renovação automática
O condutor deve cumprir todos os critérios abaixo:
- Nenhuma infração nos 12 meses anteriores ao vencimento
- Estar inscrito no RNPC
- Não exercer atividade remunerada
- Não possuir restrições médicas
2. PRAZOS E VALIDADE DA CNH POR IDADE
De 18 a 49 anos
- Validade da CNH: 10 anos
- Pode utilizar a renovação automática até os 50 anos
De 50 a 69 anos
- Exame médico volta a ser obrigatório
- Validade da CNH: 5 anos
- O benefício do bom condutor pode ser usado apenas uma vez
A partir dos 70 anos
- Validade da CNH: 3 anos
- Sem direito à renovação automática
- Exames sempre obrigatórios
Quem não pode usar a renovação automática?
Mesmo sem infrações, ficam fora do benefício:
- Condutores com 70 anos ou mais
- Motoristas profissionais
- CNH com restrições médicas
- Condutores de 50 a 69 anos que já usaram o benefício uma vez
- Quem possui processo de reciclagem ou suspensão em aberto
Pessoas com Deficiência (PcD)
- Não têm direito à renovação automática
- Exames médicos presenciais em todas as renovações
- Avaliação é necessária para:
- Aptidão física
- Necessidade de adaptações veiculares
- Validade da CNH PcD: regra geral de 5 anos
Quem não tem smartphone fica sem CNH?
Não.
- A renovação pode ocorrer no sistema
- O condutor pode solicitar a CNH física
- Basta:
- Comparecer ao Detran
- Solicitar a impressão
- Pagar a taxa de emissão
3. RECICLAGEM: O QUE MUDA EM 2026?
- Fim dos cursos apenas com vídeos gravados
- Mesmo no formato online, as aulas devem ser:
- Ao vivo
- Com participação e monitoramento do aluno
- Quem precisa fazer reciclagem:
- Perde o direito à renovação automática
- Só recupera após concluir o curso e ser aprovado na prova teórica
4. EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO
Pode ser feito com carro particular?
Sim.
Desde que o veículo:
- Seja da categoria pretendida
- Esteja regularizado
- Esteja em boas condições
- Atenda às normas do Contran
O uso de veículo de autoescola passa a ser opcional.
Pode usar carro automático?
Sim.
- Não há restrições
- Regras valem igualmente para câmbio manual ou automático
E o duplo comando de freio?
- Não é exigido por lei federal para instrutores autônomos
- Tema gera preocupação:
- Risco à segurança
- Dúvidas sobre responsabilidade em acidentes
5. CATEGORIA C (CAMINHÕES E SIMILARES)
- Veículo deve ter peso bruto total superior a 3,5 toneladas
- Podem ser usados:
- Caminhões leves
- Picapes de grande porte que atendam ao peso
- Veículos de terceiros (empresa ou autoescola)
- Exame toxicológico permanece obrigatório
6. CATEGORIAS D e E
Categoria D (ônibus)
- Veículo com capacidade mínima para 20 passageiros
- Idade mínima: 21 anos
Categoria E (reboques e carretas)
- Combinação de veículos
Para ambas:
- Aulas práticas mínimas reduzidas para 10 horas
- Uso de veículo próprio ou de terceiros permitido
- Exame toxicológico obrigatório
- Sem direito à renovação automática
7. INSTRUTORES AUTÔNOMOS
Precisa abrir CNPJ?
Não é obrigatório.
Pode atuar como pessoa física, desde que:
- Seja credenciado pelo Detran
- Declare os rendimentos
- Contribua para o INSS
Instrutor de CFC pode dar aula particular?
Sim, desde que:
- As aulas sejam registradas no sistema oficial
- O veículo esteja cadastrado como de aprendizagem
- Não exista cláusula de exclusividade com o CFC
8. CATEGORIA A (MOTOS)
- Pode usar moto própria ou de terceiros
- Moto com até 8 anos de fabricação
- Carga horária mínima: 2 horas
- Aluno pode contratar instrutor autônomo
- Em caso de reprovação: Direito a uma segunda tentativa gratuita no exame prático
