NOVAS REGRAS DA CNH EM VIGOR A PARTIR DE 2026

Evidência

Advogado especialista em direito de trânsito esclarece as principais dúvidas

As novas normas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em vigor a partir de 2026, trouxeram mudanças relevantes para motoristas, candidatos à habilitação, instrutores e profissionais do trânsito.

A seguir, o advogado Jorge Arruda, especialista em Direito de Trânsito responde às dúvidas mais frequentes de forma objetiva e acessível.

1.   RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CNH

Quem tem direito?

A renovação automática não é para todos.

Não têm direito à renovação automática:

  • Motoristas de aplicativo
  • Taxistas
  • Caminhoneiros
  • Condutores profissionais em geral (atividade remunerada)

Esses condutores continuam obrigados a:

  • Exame médico presencial
  • Avaliação psicológica (psicotécnico)
  • Renovação a cada 5 anos, independentemente da idade

A renovação automática já está disponível?

Sim, mas de forma gradual.

  • O motorista apto recebe notificação no aplicativo “CNH Digital”
  • A adesão ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) é voluntária
  • Após a adesão:
    • Renovação automática
    • Sem exames presenciais
    • Sem pagamento de taxas

Requisitos para ter direito à renovação automática

O condutor deve cumprir todos os critérios abaixo:

  • Nenhuma infração nos 12 meses anteriores ao vencimento
  • Estar inscrito no RNPC
  • Não exercer atividade remunerada
  • Não possuir restrições médicas

2.   PRAZOS E VALIDADE DA CNH POR IDADE

De 18 a 49 anos

  • Validade da CNH: 10 anos
  • Pode utilizar a renovação automática até os 50 anos

De 50 a 69 anos

  • Exame médico volta a ser obrigatório
  • Validade da CNH: 5 anos
  • O benefício do bom condutor pode ser usado apenas uma vez

A partir dos 70 anos

  • Validade da CNH: 3 anos
  • Sem direito à renovação automática
  • Exames sempre obrigatórios

Quem não pode usar a renovação automática?

Mesmo sem infrações, ficam fora do benefício:

  • Condutores com 70 anos ou mais
  • Motoristas profissionais
  • CNH com restrições médicas
  • Condutores de 50 a 69 anos que já usaram o benefício uma vez
  • Quem possui processo de reciclagem ou suspensão em aberto

Pessoas com Deficiência (PcD)

  • Não têm direito à renovação automática
  • Exames médicos presenciais em todas as renovações
  • Avaliação é necessária para:
    • Aptidão física
    • Necessidade de adaptações veiculares
  • Validade da CNH PcD: regra geral de 5 anos

Quem não tem smartphone fica sem CNH?

Não.

  • A renovação pode ocorrer no sistema
  • O condutor pode solicitar a CNH física
  • Basta:
    • Comparecer ao Detran
    • Solicitar a impressão
    • Pagar a taxa de emissão

3.   RECICLAGEM: O QUE MUDA EM 2026?

  • Fim dos cursos apenas com vídeos gravados
  • Mesmo no formato online, as aulas devem ser:
    • Ao vivo
    • Com participação e monitoramento do aluno
  • Quem precisa fazer reciclagem:
    • Perde o direito à renovação automática
    • Só recupera após concluir o curso e ser aprovado na prova teórica

4.   EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO

Pode ser feito com carro particular?

Sim.

Desde que o veículo:

  • Seja da categoria pretendida
  • Esteja regularizado
  • Esteja em boas condições
  • Atenda às normas do Contran

O uso de veículo de autoescola passa a ser opcional.

 

 

Pode usar carro automático?

Sim.

  • Não há restrições
  • Regras valem igualmente para câmbio manual ou automático

E o duplo comando de freio?

  • Não é exigido por lei federal para instrutores autônomos
  • Tema gera preocupação:
    • Risco à segurança
    • Dúvidas sobre responsabilidade em acidentes

5.   CATEGORIA C (CAMINHÕES E SIMILARES)

  • Veículo deve ter peso bruto total superior a 3,5 toneladas
  • Podem ser usados:
    • Caminhões leves
    • Picapes de grande porte que atendam ao peso
    • Veículos de terceiros (empresa ou autoescola)
  • Exame toxicológico permanece obrigatório

6.   CATEGORIAS D e E

Categoria D (ônibus)

  • Veículo com capacidade mínima para 20 passageiros
  • Idade mínima: 21 anos

Categoria E (reboques e carretas)

  • Combinação de veículos

Para ambas:

  • Aulas práticas mínimas reduzidas para 10 horas
  • Uso de veículo próprio ou de terceiros permitido
  • Exame toxicológico obrigatório
  • Sem direito à renovação automática

7.   INSTRUTORES AUTÔNOMOS

Precisa abrir CNPJ?

Não é obrigatório.

Pode atuar como pessoa física, desde que:

  • Seja credenciado pelo Detran
  • Declare os rendimentos
  • Contribua para o INSS

Instrutor de CFC pode dar aula particular?

Sim, desde que:

  • As aulas sejam registradas no sistema oficial
  • O veículo esteja cadastrado como de aprendizagem
  • Não exista cláusula de exclusividade com o CFC

8.    CATEGORIA A (MOTOS)

  • Pode usar moto própria ou de terceiros
  • Moto com até 8 anos de fabricação
  • Carga horária mínima: 2 horas
  • Aluno pode contratar instrutor autônomo
  • Em caso de reprovação: Direito a uma segunda tentativa gratuita no exame prático

Em caso de dúvidas específicas, processos administrativos, recursos ou orientações personalizadas, procure um advogado especializado.