SANTO ÂNGELO: Idoso de 71 anos é resgatado de trabalho análogo à escravidão em hotel na região Noroeste

Policial

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em ação fiscal na região Sul do Brasil, resgatou um trabalhador de 71 anos em condições análogas à escravidão. A operação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da qual participaram também o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Federal, ocorreu no município de Santo Ângelo/RS, em um hotel localizado nos arredores da cidade. Neste estabelecimento foi encontrado um único trabalhador idoso exercendo variadas atividades laborais do hotel, desde a limpeza de todos os chalés, lavagem de roupas de cama, até a recepção dos clientes. Devido ao funcionamento do hotel ser ininterrupto e por contar com apenas um trabalhador, ele extrapolava diariamente os horários de trabalho previstos na legislação, trabalhando praticamente vinte e quatro horas por dia, bem como não gozava de intervalos e descansos necessários no curso da jornada.

O trabalhador pernoitava em um pequeno cômodo existente na entrada do hotel, onde foi encontrada uma cama, local que também funcionada como guarita e recepção. O dormitório estava bastante sujo e desorganizado, sobretudo considerando o pequeno espaço interno e a grande quantidade de itens existentes dentro dele. Ademais, o telhado apresentava goteiras, fazendo com que as águas das chuvas molhassem o forro de madeira e ocasionassem o surgimento de fungos, o que pôde ser verificado durante a inspeção, pois eram visíveis as manchas de mofo em quase toda a sua extensão. Mais do que isso, foi observado que no canto do teto acima da cama do empregado havia um buraco pelo qual a água entrava e molhava seu colchão sempre que chovia. Havia também manchas de sujeiras, poeiras e teias de aranha nas paredes, nos cantos entre elas e o forro, como também nos cantos das janelas, da porta e dos suportes das cortinas. As roupas e outros objetos de uso pessoal do trabalhador ficavam em caixas de papelão, sem nenhuma condição de asseio e higiene, no cômodo onde funcionava a lavanderia, aos fundos do hotel.

Da mesma forma, não havia local adequado para a preparação dos alimentos. O trabalhador cozinhava em um fogão a gás dentro de um galpão que também servia como abrigo para animais, depósito de ferramentas, móveis e eletrodomésticos/eletrônicos inutilizados, produtos de limpeza e como garagem. O telhado desta edificação também possuía goteiras, fato que também contribuía para a precarização das condições de higiene e conforto. Segundo relatado pelo trabalhador e pelos próprios representantes da empresa, em audiência ocorrida com a equipe de fiscalização, ele não recebia contraprestação pecuniária pelos seus serviços desde que se aposentou por idade em 2018. Antes de auferir o benefício previdenciário, recebia como pagamento R$ 150,00 semanais e, no máximo, R$ 500,00 por mês, ou seja, valor inferior ao salário-mínimo deste período. Durante 10 anos de prestação de serviços, não houve assinatura da carteira de trabalho, nem tampouco pagamento de férias, décimo terceiro, horas extras, adicional noturno e demais verbas trabalhistas.

Por ser uma pessoa muito humilde, o empregado resgatado entregava o cartão e a senha para o empregador sacar seu benefício previdenciário, porém, recebia apenas R$ 500,00 mensais de suas mãos, não sabendo o que acontecia com o restante do dinheiro. O empregador relatou que havia feito empréstimos em nome do trabalhador. A situação foi levada aos agentes da Polícia Federal que acompanharam o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, os quais fizeram o devido encaminhamento à Polícia Civil local. Diante das circunstâncias apresentadas, foi caracterizado que o trabalhador estava submetido a regime de jornada exaustiva e a condições degradantes de trabalho. O GEFM providenciou a sua imediata retirada do local, com o apoio de servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, encaminhando-o para uma casa de acolhimento de idosos.

O responsável pelo hotel foi notificado para pagar as verbas rescisórias ao trabalhador resgatado, cujo montante ultrapassou R$ 400.000,00, contudo, o pagamento não foi realizado. As irregularidades constatadas no estabelecimento fiscalizado ensejarão a lavratura de mais de 30 autos de infração. Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: ipe.sit.trabalho.gov.br/