Integração da nota fiscal aos meios de pagamento passou a valer para todos os estabelecimentos a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul divulgou na última semana que, a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais devem realizar a emissão automática e integrada da NFC-e aos meios de pagamento eletrônico.
Esta medida, baseada na Instrução Normativa DRP 045/98 e no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97), tem o propósito de incentivar a simplificação operacional, promover a conformidade tributária e assegurar a concorrência justa entre os contribuintes.
A Receita Estadual está enviando alertas às empresas sobre possíveis desconformidades, com o intuito de incentivar a rápida adequação dos meios de pagamento.
Os contribuintes que não se adaptarem correm o risco de enfrentar ações fiscais, incluindo auditorias para análise das operações e declarações.
Os estabelecimentos que não realizarem a integração estão sujeitos a penalidades, incluindo multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”). A obrigatoriedade teve início em abril de 2023 para grandes estabelecimentos e foi estendida a todos os setores ao longo de 2023.
Para evitar sanções, é fundamental que os contribuintes implementem a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e.
A Receita Estadual orienta que os estabelecimentos entrem em contato com seus fornecedores de sistemas e operadoras de meios de pagamento eletrônico para verificar as soluções disponíveis e o processo de integração.
Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, disponível em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita. (https://atendimento.receita.rs.gov.br/notaintegrada)
Entenda a mudança –
O que é? Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
De que forma essa integração será feita? O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
Quando passa a ser exigido? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.
Qual a consequência? Caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.
O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita.
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, favor contatar com o Departamento Fiscal do Escritório Líder, pelo WhatsApp: 991920271 – Opção 5.