Contribuições Patronais e dos Empregados: O que sua Empresa precisa saber
O tema das contribuições assistenciais tem gerado dúvidas e implicações importantes para empresas e empregados. Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que a contribuição assistencial também é devida pelas empresas, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva e respeitado o direito de oposição.
Neste artigo, explicamos os pontos principais e deixamos o Escritório Líder à disposição para assessorar você e sua empresa.
Contribuição Assistencial Patronal: É Obrigatória?
Sim, desde que esteja prevista em convenção coletiva de trabalho (CCT) ou acordo coletivo, e seja assegurado o direito de oposição.
Isso significa que todas as empresas da categoria, mesmo aquelas que não são filiadas ao sindicato patronal, devem:
– Verificar as cláusulas da CCT ou acordo coletivo relacionadas à contribuição assistencial.
– Atentar-se aos prazos de oposição, caso optem por não pagar.
A falta de pagamento sem manifestação dentro do prazo pode resultar em cobranças futuras pelo sindicato.
Se a sua empresa decidir efetuar o pagamento, será necessário solicitar o boleto ao sindicato patronal.
Contribuições Assistenciais dos Empregados: O Que Diz a Lei?
Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou definido que a contribuição assistencial pode ser descontada dos salários de todos os empregados, independentemente de serem filiados ao sindicato, caso não apresentem uma carta de oposição dentro do prazo estipulado.
O que a empresa deve fazer?
Realizar o desconto da contribuição nos casos previstos na convenção ou acordo coletivo.
Não interferir no direito do empregado de se opor ao desconto.
Importante: Empresas não podem:
– Induzir empregados a apresentarem oposição ao desconto.
– Disponibilizar modelos de carta de oposição.
Essas práticas podem ser consideradas antissindicais e resultar em sanções legais para a empresa.
E as outras Contribuições Sindicais?
As demais contribuições, como sindical, confederativa e outras, permanecem facultativas. Isso significa que só podem ser cobradas dos:
– Empregados que sejam filiados ao sindicato.
– Empregados que autorizarem expressamente o desconto.
Recomendações Finais
Empresas: Verifiquem as cláusulas das convenções ou acordos coletivos sobre contribuições patronais e assistenciais.
Prazo de oposição: Fiquem atentos para evitar cobranças futuras indesejadas.
Assessoria especializada: Consulte o Escritório Líder para esclarecer dúvidas ou auxiliar nos procedimentos.
Estamos prontos para ajudá-los a interpretar as normas e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas de maneira segura e eficiente.
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