REGIÃO: Desde 2022, 20 apreensões de notas com indícios de falsidade ocorrem na circunscrição da Polícia Federal de Santo Ângelo

Manchete

Desde 2022, 20 apreensões de notas com indícios de falsidade foram realizadas na área de circunscrição da Polícia Federal (PF) de Santo Ângelo.  Durante este mesmo período, ocorreram 11 prisões em flagrante e três menores de idade foram apreendidos. Um crime que, na região, tem sido cometido, de acordo com a polícia judiciária da União, geralmente por jovens, em uma faixa etária abaixo dos 30 anos.

Ainda conforme o delegado da PF Márcio Mathias, nesta área não houve, até o momento, a identificação de atuação de alguma célula criminosa ou atos que envolvessem distribuição de moedas falsas. “Geralmente são consumidores finais. Essas pessoas acabam adquirindo pela internet esse material. Este material acaba sendo encaminhado, ou pelos Correios ou por transportadoras, e aí que atua a nossa unidade de inteligência nos estados de São Paulo, Brasília. Eles acabam identificando essas remessas que podem ter conteúdo ilícito e nos repassam. Por isso, que ocorrem essas prisões aqui na nossa região”, menciona o delegado.

            O quantitativo de apreensões é considerado como estando no parâmetro de outros anos, pela Polícia Federal. O delegado Mathias reforça que, além do trabalho voltado à entrega acompanhada, são desenvolvidas outras atividades de investigação em inquéritos ligados a casos em que comerciantes recebem, em suas cidades, eventualmente, cédulas falsas. “Uma parte deles, quando não há viabilidade investigativa, não tem suspeito, não tem filmagem, é arquivado, mas nesses outros casos, sempre que há alguma viabilidade investigativa, é dada continuidade. Então, tem um número maior, além destas prisões que ocorrem em função da entrega acompanhada, existem outros inquéritos investigando esses outros passadores, que acabaram recebendo essas cédulas e conseguiram introduzir clandestinamente no comércio”, explica o delegado.

            A pena para esse crime é de reclusão de 3 a 12 anos, não podendo ser arbitrada fiança pelo delegado em função de a pena máxima ser superior a quatro anos, com encaminhamento à casa prisional em casos de maiores de idade. A liberação pode ocorrer somente por parte do juiz, mediante pagamento de fiança. Em caso de atendimento de requisitos previstos no Código de Processo Penal para um Acordo de Não Persecução Penal, o indivíduo pode fazer jus ao mesmo. Para que a prática desse delito chegue ao conhecimento da Polícia Federal também há a possiblidade de a comunidade contribuir com denúncias. (Adaptação NV/ Grupo Sepé).