A Administração Municipal instituiu e regulamentou através do Decreto 71/2023 o processo de Licenciamento de Obras Declaratório para Habitações Unifamiliares – ALVARÁ FÁCIL.
O processo de licenciamento declaratório é obrigatório para as modalidades de Obra Nova, Ampliação e Regularização de Edificações Unifamiliares.
A solicitação do Licenciamento de Obras Declaratório, será realizado somente de forma online, pelo Responsável Técnico do Projeto Arquitetônico, mediante cadastramento de usuário e senha, no portal de serviços “panambi.atende.net”, com prévia solicitação de inclusão do usuário interessado no perfil, nos termos do Decreto.
Para isso, o usuário deve acessar o Portal Cidadão, realizar o Login (solicitar instruções de cadastramento e vinculação de profissional) no canto superior direito, e em seguida, ir à opção AUTOATENDIMENTO.
Na aba do AUTOATENDIMENTO, buscar a opção ENGENHEIRO, e em seguida a opção ALVARÁ FÁCIL, no caso de se tratar de uma OBRA NOVA deverá ser solicitado NÚMERO PREDIAL em processo específico. Após clicar em ALVARÁ FÁCIL, clicar na opção SOLICITAR, e então será exibida uma tela abaixo. É necessário optar no SUBASSUNTO a opção que melhor se adequa ao caso, “construção” ou “regularização”.
Deverá ser preenchido todos os campos solicitados na DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO, bem como anexação de TODOS os anexos indicados, já parametrizados com o Decreto n° 71/2023.
Após clicar em CONFIRMAR será gerado um número de processo e código verificador. O responsável técnico poderá acompanhar o andamento do processo junto ao AUTOATENDIMENTO, na aba CIDADÃO e no quadro PROCESSOS, item CONSULTA DE PROCESSO DIGITAL.
É importante lembrar que o responsável técnico deverá ficar atento e acompanhar o processo junto ao Portal Cidadão, assim como, ele deverá estar habilitado junto a municipalidade, necessitando para tanto estar com taxas e impostos em dia, vinculados a sua atividade profissional, conforme art. 12 LC 22/2022.
Também, o imóvel objeto da obra deverá estar em dia com o pagamento de seus tributos municipais (art. 14 LC 22/2022), e após a emissão da Notificação de Lançamento do ISS, a mesma deverá ser assinada e disponibilizada junto ao processo. Após será liberada a taxa do ISS e do alvará, e quando quitadas e compensadas na tesouraria, será então disponibilizado junto ao processo o Alvará de Licença da obra.