ESTADO: 87 gaúchos são réus por atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro

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O envolvimento em manifestações contra o resultado do pleito de 2022 e pela derrubada do governo eleito tornou 87 gaúchos réus no Supremo Tribunal Federal (STF) até o momento. Eles respondem por delitos relacionados aos atos de 8 de janeiro em Brasília.Os 55 homens e as 32 mulheres estão divididos em dois grupos: – Oito deles, que foram flagrados invadindo ou depredando prédios públicos, são acusados de associação criminosa armada, abolição do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado e podem pegar, se condenados, penas que podem chegar, em alguns casos, a 24 anos de prisão. Os outros 79, por estarem acampados em frente a quartéis (como o QG do Exército, no Setor Militar Urbano de Brasília, apelidado de “Forte Apache”), protestando e pedindo intervenção militar, respondem por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal, cuja pena é de três a seis meses de detenção) e associação criminosa (artigo 288 do CP, pena de um a três anos de reclusão).

O levantamento foi feito pelo Grupo de Investigação da RBS (GDI), com base em cruzamento de dados do STF e da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape). Todos os réus estariam envolvidos nas manifestações do início do ano, quando as polícias Militar, Civil e Federal e unidades do Exército prenderam 1.406 pessoas por atos antidemocráticos, dos quais 105 são gaúchos. Dos rio-grandenses, 59 foram recolhidos em penitenciárias e 46 obrigados a usar tornozeleira eletrônica, num primeiro momento. Depois, vários dos enviados a presídios foram liberados, também mediante monitoramento eletrônico. Até o momento, 1.176 detidos em janeiro, dos mais diversos Estados, viraram réus, ou seja, foram denunciados pelo Ministério Público Federal e serão julgados pelo STF.

Dos processados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, oito gaúchos enfrentam as acusações mais graves (associação criminosa armada, abolição do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado). Eles foram flagrados dentro das dependências de prédios públicos que estavam sendo vandalizados e estão enquadrados nos seguintes artigos do Código Penal: – artigo  359-M – tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com pena prevista de quatro a 12 anos de reclusão; artigo 359-L – tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, pena de quatro a oito anos de reclusão; artigo   288 – associação criminosa armada, pena de reclusão de um a três anos, aumentada da metade pelo uso de armas; artigo 163 – dano qualificado, seis meses a um ano de detenção; e artigo 165 – dano em coisa de valor histórico, pena de seis meses a dois anos de detenção.

Todos, nas audiências judiciais, negaram ter participado da depredação. Dos oito que já viraram réus seis seguem presos desde o dia dos fatos, sendo eles: Eduardo Zeferino Englert de 41 anos (político), Jorginho Cardoso de Azevedo, 61 anos (empresário gaúcho residente no Paraná), o casal Marcelo Soares Konrad de 45 anos e sua esposa Jaqueline Konrad, 37 anos (investidores financeiros residentes em São Martinho); Miguel Fernando Ritter, 59 anos (proprietário de uma empresa de peças automotivas de Santa Rosa), Lucas Schwengber Wolf, 36 anos (Arquiteto e urbanista de Três Passos). Em liberdade, mas que respondem por golpe de Estado estão o vigilante de Caxias do Sul Luiz Gustavo Lima Carvalho, 40 anos, e Sonia Teresinha Possa, 65 anos, da cidade de Erechim.  (Adaptação NV/ GZH).