IJUÍ: STF concede liberdade provisória à ijuiense presa após atos de 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, no DF

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Alexandre de Moraes (foto) determinou nesta semana, a concessão de liberdade provisória de Tamires Correa Peixoto Krahn, de 34 anos, moradora de Ijuí, mediante a imposição de uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento de outras medidas cautelares diversas. Tamires Krahn passou exatos dois meses encarcerada em Brasília – Penitenciária Federal Feminina -, após a escalada violenta dos atos criminosos que resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Ela e o marido Marcos Novakowski Krahn de 39 anos, que segue preso, foram autuados em flagrante um dia após os atos, em frente do Quartel General do Exército, local onde, segundo a acusação, incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

A defesa de Tamires sustentou que “… A custodiada é servidora da Rede Pública estadual e atua como agente educacional, possui uma filha de 8 anos que é sua dependente e cuida de seus pais idosos; tem problema de lombalgia”. O ministro relator, Alexandre de Moraes, revogou a prisão mediante a imposição cumulativa das seguintes medidas cautelares, que terão acompanhamento do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ijuí, estando a mesma proibida de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica; a obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias; o cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome da investigada, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; a proibição de utilização de redes sociais e de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio. (Adaptação NV/ Ijuí News)