A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça (TJ/RS) apura a possibilidade de erro no indeferimento da medida protetiva de urgência de Marlei de Fatima Froelick, 53 anos, morta a tiro em Novo Barreiro, no Norte gaúcho, na última quinta-feira. Isso porque o juiz de primeiro grau negou o primeiro pedido de concessão do termo, enviado para análise em 12 de janeiro, quando a vítima denunciou seu ex-companheiro, autor do crime. A decisão foi revertida após recurso do Ministério Público (MP/RS), com deferimento no dia anterior ao feminicídio, sem que o agressor fosse intimado, segundo a Polícia Civil.
Em nota, o TJRS diz que o prazo regimental dessa apuração é de 140 dias, com possibilidade de extensão, conforme a complexidade do procedimento. O comunicado adiciona que o juiz-corregedor da região pedirá informações ao juiz que é objeto de análise, verificando também o sistema eproc e todos os andamentos do processo, para identificar se ocorreram irregularidades. Se alguma falha for identificada, o magistrado será notificado para se manifestar e, depois da manifestação dele, o caso será analisado. Na possibilidade de conclusão dos indícios de suposta irregularidade, será convocada uma Comissão de Apuração do fato que violaria um dever da magistratura (CPPAD). Do contrário, a situação acabará sendo arquivada, com encaminhamento ao corregedor-geral da Justiça.
“O juiz da CPPAD realiza uma espécie de investigação prévia. Com o resultado da apuração, ele pode encaminhar um parecer ao desembargador corregedor-geral, sugerindo a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), perante Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por violação ao dever da magistratura, ou propor o arquivamento”, detalha o texto do TJRS. Quando o corregedor-geral acolhe parecer de arquivamento, o processo é encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser referendado. No oposto disso, na opção pela abertura do PAD, o expediente é distribuído ao Órgão Especial, onde ocorre a votação da abertura. Se esse parecer for acolhido, sorteia-se um relator e o PAD é feito contra o magistrado, para apurar tal infração e aplicar, ou não, uma pena. Depois, a decisão é enviada ao CNJ, que referenda a conclusão, por arquivamento ou punição.
Marlei de Fatima Froelick foi morta por um homem de 57 anos, seu ex-companheiro, logo após chegar em uma propriedade rural na região de Linha Jogareta. De acordo com a delegada e diretora da 14ª Delegacia Regional do Interior, Aline Dequi Palma, o sujeito ainda atentou contra si mesmo, mas sobreviveu, sendo internado na UTI do Hospital Caridade de Palmeira das Missões. Até atarde de ontem, o Rio Grande do Sul já acumulava 11 feminicídios, ultrapassando o somatório de dezembro do ano passado, que teve seis registros do tipo, também superando os nove casos notificados em janeiro de 2025. (CP/ Adaptação NV).
