Receita Estadual publica pontuação provisória dos municípios no Programa de Integração Tributária do primeiro semestre de 2025

Evidência

Programa visa incentivar ações para o crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses dos recursos às prefeituras.

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual (RE), publicou, na Portaria 61/2025, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a pontuação provisória dos municípios que participam do Programa de Integração Tributária (PIT), relativa ao primeiro semestre de 2025. O programa visa incentivar ações de interesse mútuo entre Estado e municípios no crescimento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), repercutindo nos repasses dos recursos às prefeituras.

A adesão voluntária dos municípios ao PIT é feita por meio de convênio entre o Estado e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). O prazo para apresentar recurso da pontuação individual provisória é de 15 dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu no dia 16 de outubro. O pedido, encaminhado via protocolo eletrônico, deve estar embasado e instruído com os documentos que comprovam as manifestações. Dúvidas sobre o programa podem ser encaminhadas para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.

Sobre o PIT

O PIT tem pontuação semestral de até cem pontos, que estão distribuídos em cinco grupos de ações:

Grupo I – programa de educação fiscal: composto por dez ações passíveis de pontuação, com o propósito de informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos;

Grupo II – incentivo à emissão de documentos fiscais: composto por cinco ações passíveis de pontuação, trata do incentivo aos programas de emissão de nota fiscal com CPF, principalmente o Programa Nota Fiscal Gaúcha;

Grupo III – comunicação de verificação de indícios: busca o compartilhamento entre o Estado e os municípios de informações sobre os contribuintes e suas operações que eventualmente possam significar alguma irregularidade no cumprimento da obrigação tributária;

Grupo IV – gestão de informação do setor primário: compreende a gestão dos cadastros, talões e notas dos produtores rurais;

Grupo V – programa de combate à sonegação: foco na fiscalização da circulação de mercadorias por meio de turmas volantes municipais. (fonte: Ascom Sefaz/Receita Federal).