REGIÃO: Ministério Público pede prisão de jovem que causou acidente com morte na BR-158 entre Panambi e Condor

Manchete

Um ano após o trágico acidente de trânsito que vitimou o casal ijuiense Valmor Severo e Jailce Marques, o Ministério Público ofereceu denúncia contra um jovem por homicídio culposo. O fato ocorreu na madrugada de 21 de abril de 2024, na BR-158, entre os municípios de Panambi e Condor. A denúncia aponta que Guilherme Mateus Pohl, de 24 anos na época, conduzia uma caminhonete S-10 quando, por volta das 4h50, no quilômetro 143 da rodovia, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente contra um veículo Fiat Uno, onde estavam Valmor e Jailce. A perícia indicou que Guilherme dirigia em velocidade acima da permitida e sob influência de álcool. Diante dos fatos, o Ministério Público requer a prisão preventiva do acusado por homicídio culposo.

O advogado Bira Teixeira atua como assistente de acusação e representa a família das vítimas. “Nosso entendimento é de que a denúncia deveria ter sido por homicídio com dolo eventual, pois o acusado assumiu o risco ao dirigir embriagado. Ainda assim, vamos atuar em apoio à Promotoria de Justiça para que seja aplicada uma pena exemplar”, afirmou Bira. Valmor era músico e havia se apresentado em uma festa em Palmeira das Missões, acompanhado de Jailce. Devido ao cachê limitado, o casal optou por retornar a Ijuí no mesmo dia. O acidente aconteceu durante o trajeto de volta, resultando na morte imediata dos dois.

Homicídio culposo é quando alguém causa a morte de outra pessoa sem intenção de matar, ou seja, sem dolo, mas por culpa, que pode ocorrer por imprudência, negligência ou imperícia. O crime está previsto no artigo 121, §3º do Código Penal Brasileiro: – “Se o homicídio é culposo: pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.” A pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando o crime é cometido no trânsito sob efeito de álcool. (Adaptação NV/ Repórter Janio Fernandes)