Prefeitura divulga oportunidade de regularização de dívidas com o município de Panambi

Panambi Política

Lei municipal estimula regularização de dívidas tributárias e não tributárias.

Desde o dia 24 de fevereiro está em vigor a Lei Municipal 5.300/2022, sancionada pelo prefeito Daniel Hinnah, que autoriza o pagamento à vista de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com descontos nos juros e na multa. O munícipe que deseja acessar o desconto deve entrar em contato com o setor de Cadastro na Prefeitura, que apresentará todas as possibilidades para o contribuinte decidir sobre o pagamento.

Os descontos nos juros e nas multas vão de 100% a 10% no pagamento à vista de débitos tributários e não tributários, já constituídos e inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2019, desde que quitados até o dia 27 de dezembro de 2022, para os débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; Taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia; Taxas de serviços públicos; Contribuição de Melhoria; Eventuais saldos de parcelamentos em andamento referentes aos tributos anteriores;  Débitos não tributários decorrentes de condenações estabelecidas em sentenças judiciais transitadas em julgado; e Débitos não tributários, decorrentes do serviço de transporte universitário.

Benefícios – Os benefícios preveem a redução dos valores dos juros e multa, na ordem de 100% para débitos existentes até 21/12/2011; para débitos de 01/01/2012 até 31/12/2016 a redução é de 10% nos juros e 100% na multa; e para débitos a partir de 01/01/2017 há redução de 100% na multa. O contribuinte poderá optar pela quitação individual por cadastro imobiliário e/ou consolidada de seus débitos tributários e/ou não tributários, incidindo sobre eles na data do pagamento, a atualização monetária, os juros e as multas legais, e, sendo o caso, as despesas processuais e os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento judicial de cobrança, nos termos da legislação aplicável.