DESVENDANDO O UNIVERSO TDAH – LEI 14.254/21 – CONHEÇA OS DIREITOS

Educação

No dia 30 de novembro de 2021, foi sancionada e publicada a Lei Federal de nº 14.254, que veio para assegurar os direitos aos educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.

A lei recentemente sancionada veio para garantir direitos aos estudantes que sofrem de transtornos de aprendizagem, direitos estes, em que pese, já estarem de uma forma mais genérica previstos na Constituição Federal através do artigo 205 e 206, mais precisamente, que discorre sobre a Educação como um direito de todos e dever do Estado, bem como será conduzido de uma forma igualitária, para que todos tenham acesso. Assim, também previsto no conhecido ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, que novamente traz como dever da família, da comunidade e de toda a sociedade em geral, bem como do poder público, assegurar de forma prioritária que nossas crianças e adolescentes, além de outros direitos como a vida, a saúde, alimentação, tenha de forma efetiva o direito à educação garantido.

Ainda que seja um direito resguardado imperiosamente, nem sempre é respeitado ou concretizado em sua plenitude, ainda mais quando se fala de alunos portadores de alguma necessidade especial ou neste caso de uma síndrome de aprendizagem, ainda pouco conhecida, debatida, estudada, do qual muitos ainda restam ignorantes.

Transtornos como, o ainda pouco conhecido em sua sociedade e comunidade escolar, o TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção), está presente, conforme estudos, em 5% da população mundial, o que denota um número expressivo, seja de adultos não diagnosticados, seja de crianças e adolescentes em tratamento. Por outro lado, ainda vemos uma sociedade sem o real conhecimento, muitos ainda tratando do assunto como mero problema emocional ou de fundo psicológico, sem dar o real valor e importância em um diagnóstico, tratamento e auxílio, principalmente escolar, haja vista que os transtornos como TDAH e Dislexia, trazem consigo a dificuldade incisiva e instabilidade na atenção e alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita.

Também vemos ainda um sistema educacional deficiente e despreparado, ainda que já tenhamos alguns avanços no ponto de vista de inserção de alunos com alguma necessidade ou característica diferente dos demais, sistema este que avança

de forma vagarosa enquanto o número de alunos com algum transtorno de aprendizagem cresce rapidamente.

A Lei 14.254/21 vem como norma a exigir especificadamente o acompanhamento específico, direcionado às dificuldades dos alunos que possuem transtornos de aprendizagem, com acompanhamento qualificado, de professores e equipe multidisciplinar, caso seja necessário, em especifico determina a Lei: o acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem, garantindo ao aluno o acompanhamento específico de acordo com o transtorno apresentado e suas particularidades, inclusive já em provas do ENEM são disponibilizados atendimento especial voltado para alunos com TDAH, dislexia e outros transtornos, como locais especiais para realização de provas e um tempo maior de duração da mesma.

Assim, a Lei traz direitos dos alunos portadores e obrigações principalmente para as Instituições de Ensino, intimando assim nossas escolas, público e privadas, a investir em qualificação de seus professores para identificar precocemente os sinais e fazer com que crianças e adolescentes, consigam se desenvolver da melhor maneira.

Assim saiba da Lei que resguarda os direitos de seus filhos – portares de TDAH ou outra Síndrome de aprendizagem, buscando respaldo jurídico para que se faça valer em todo e qualquer lugar, principalmente nas escolas, para que seu filho cresça e se desenvolva da forma que ele merece: com respeito, dignidade, oportunidade e seja muito feliz.

Para dúvidas quanto aos direitos de seu filho com TDAH, Dislexia e outros transtornos, consulte um advogado que domine o assunto!

DRA. STEPHANIE DILL – OAB/RS 86.177

Advogada militante na Comarca de Panambi